Acordo de confidencialidade
Acordo de confidencialidade dos projetos BRCT
Versão de 03/11/2026. Última atualização: 03/11/2026.
Este acordo vale entre a BRCT Industry Development Limited (Shenzhen, China), com a BRCT Components (São Paulo/SP), empresas do grupo BRCT (“BRCT”), e a empresa ou pessoa que cria a conta na plataforma BRCT (“Cliente”). O Cliente aceita este acordo no cadastro, à parte dos Termos de uso, e ele cobre todos os projetos, cotações e pedidos feitos com a BRCT a partir de então.
1. O que é informação confidencial
É toda informação que uma parte recebe da outra por causa do relacionamento, por qualquer meio (plataforma, e-mail, mensagem, reunião, amostra), em especial:
- do Cliente: ideias e projetos de produto, desenhos, especificações, amostras, marcas, embalagens, preços-alvo, volumes, estratégia comercial, clientes e dados do negócio;
- da BRCT: fornecedores e fábricas, contatos, custos, condições negociadas, relatórios de auditoria e de inspeção, métodos de trabalho e a própria plataforma.
2. O que não é informação confidencial
Não é confidencial a informação que (a) já era pública, ou se tornou pública sem culpa de quem a recebeu; (b) quem recebeu já conhecia antes, sem dever de sigilo; (c) foi recebida de terceiro que podia divulgá-la; ou (d) foi desenvolvida de forma independente, sem uso da informação da outra parte.
3. O que a BRCT se compromete a fazer
- usar a informação do Cliente só para cotar, desenvolver, comprar, inspecionar e embarcar os produtos do Cliente;
- não oferecer a terceiros, nem desenvolver para outro cliente, produto feito a partir do projeto exclusivo do Cliente (desenho, molde, especificação ou embalagem próprios dele);
- passar às fábricas só o necessário para cotar e produzir, e exigir delas sigilo no contrato de compra assinado na China;
- limitar o acesso às pessoas da equipe que precisam da informação, também obrigadas a sigilo;
- proteger a informação com cuidado não menor do que o que usa com a própria, inclusive na plataforma.
4. O que o Cliente se compromete a fazer
- usar a informação da BRCT só para os seus projetos e pedidos com a BRCT;
- não usar a identificação de fábricas, contatos e condições obtidos por meio da BRCT para comprar direto dessas fábricas, sem a BRCT, durante este acordo e por 2 anos depois do fim do relacionamento;
- não divulgar relatórios, cotações e documentos da BRCT a terceiros, salvo aos seus assessores (despachante, agente de carga, contador, advogado) na medida do necessário e com o mesmo dever de sigilo.
5. Exigência de autoridade
Se uma autoridade ou ordem judicial exigir a divulgação, a parte pode cumprir a exigência, avisando a outra antes, quando a lei permitir, e divulgando só o exigido.
6. Prazo
O sigilo vale enquanto durar o relacionamento e por 5 anos depois do último projeto ou pedido. Para segredo industrial e projeto exclusivo do Cliente, vale enquanto a informação continuar sigilosa.
7. Devolução e exclusão
Terminado o relacionamento, a parte que pedir pode solicitar a devolução ou a exclusão da sua informação, ressalvado o que a lei exige guardar (por exemplo, documentos fiscais e de exportação) e o tratamento de dados pessoais descrito na Política de privacidade.
8. Descumprimento
Quem descumprir este acordo responde pelas perdas e danos que causar, sem prejuízo de medidas para fazer cessar o uso indevido.
9. Contato
Dúvidas sobre este acordo:
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